REVOGADO PELO DECRETO N° 106/2010

 

DECRETO Nº 96, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE GILMAR SOARES DE FREITAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 529,20m² (quinhentos e vinte e nove e metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente à Avenida Expedito Garcia, nº. 30, do bairro Campo Grande, neste Município, de propriedade de Gilmar Soares de Freitas, confrontando-se pela frente com a Rua Manágua em 15,64m (quinze metros e sessenta e quatro decímetros), fundos com os lotes 27 e 28 em 19,64m (dezenove metros e sessenta e quatro decímetros), lado direito com o lote 04 em 30m (trinta metros) e lado esquerdo com a Servidão em 30,27m (trinta metros e vinte e sete decímetros), perfazendo o perímetro de 95,55m (noventa e cinco metros e cinqüenta e cinco decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 39985 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos Lotes 03A e 03B, conforme descrito abaixo:

 

I - Lote 03A, com área total de 264,62m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 78,02m (setenta e oito metros quadrados e dois decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Manágua em 7,82m (sete metros e oitenta e dois decímetros), pelos fundos com lote 27e parte do lote 28 em 9,82m (nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros), lado direito com lote 03B em 30,11m (trinta metros e onze decímetros) e lado esquerdo com servidão em 30,27m (trinta metros e vinte e sete decímetros);

 

II - Lote 03B, com área total de 264,58m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 77,75m (setenta e sete metros e setenta cinco decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Manágua em 7,82m (sete metros e oitenta e dois decímetros), pelos fundos com restante do lote 27 em 9,82m (nove metros e oitenta e dois decímetros), lado direito com o lote 04 em 30,00m (trinta metros) e lado esquerdo com lote 03A em 30,11m (trinta metros e onze decímetros);

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, 20 de julho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município em Exercício

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.