REVOGADO PELO DECRETO N°
106/2010
DECRETO Nº 96, DE 20
DE JULHO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE GILMAR SOARES
DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 90, inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 529,20m² (quinhentos e vinte e nove e metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), correspondente à Avenida Expedito Garcia, nº. 30, do
bairro Campo Grande, neste Município, de propriedade de Gilmar Soares de
Freitas, confrontando-se pela frente com a Rua Manágua em 15,64m (quinze metros
e sessenta e quatro decímetros), fundos com os lotes 27 e 28 em 19,64m
(dezenove metros e sessenta e quatro decímetros), lado direito com o lote 04 em
30m (trinta metros) e lado esquerdo com a Servidão em 30,27m (trinta metros e
vinte e sete decímetros), perfazendo o perímetro de 95,55m (noventa e cinco
metros e cinqüenta e cinco decímetros), em conformidade com o documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 39985 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º O
desmembramento referido é composto pelos Lotes 03A e 03B, conforme descrito
abaixo:
I -
Lote 03A, com área total de 264,62m² (duzentos e sessenta e quatro metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 78,02m
(setenta e oito metros quadrados e dois decímetros), confrontando-se, pela frente
com a Rua Manágua em 7,82m (sete metros e oitenta e dois decímetros), pelos
fundos com lote 27e parte do lote 28 em 9,82m (nove metros quadrados e oitenta
e dois decímetros), lado direito com lote 03B em 30,11m (trinta metros e onze
decímetros) e lado esquerdo com servidão em 30,27m (trinta metros e vinte e
sete decímetros);
II -
Lote 03B, com área total de 264,58m² (duzentos e sessenta e quatro metros
quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 77,75m
(setenta e sete metros e setenta cinco decímetros), confrontando-se, pela
frente com a Rua Manágua em 7,82m (sete metros e oitenta e dois decímetros),
pelos fundos com restante do lote 27 em 9,82m (nove metros e oitenta e dois
decímetros), lado direito com o lote 04 em 30,00m (trinta metros) e lado
esquerdo com lote 03A em 30,11m (trinta metros e onze decímetros);
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o
projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena
de caducidade da aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, 20 de julho de 2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do
Município em Exercício
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.