DECRETO Nº 096, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 9.832/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª. IVONE MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do ex-servidor Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 47 “caput” e parágrafo único, da Lei Complementar nº 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª IVONE MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do ex-servidor Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO, constituída de parcela correspondente ao valor da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 109/2002)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 07 de maio de 2002.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 25 de Junho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.