DECRETO
Nº 096, DE 25 DE JUNHO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
9.832/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida
“Pensão” em favor da Srª. IVONE MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do
ex-servidor Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO, constituída de parcela
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo
com o Art. 47 “caput” e parágrafo único, da Lei
Complementar nº 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Cariacica).
Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª IVONE MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do ex-servidor
Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO,
constituída de parcela correspondente ao valor da remuneração do “de cujus”, de
acordo com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 109/2002)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 07 de maio de 2002.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 25
de Junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.