DECRETO Nº 945, DE
20 DE AGOSTO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base no que estabelece o art°.
1º da Lei nº 1547 de 14 de agosto de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 - 4.1.1.0 - Gabinete do
Prefeito - Obras e Instalações... 194.000,00
100/110 - 4.1.2.0 - Gabinete do
prefeito - Equipamentos e Material Permanente... 676.000,00
300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações...
168.700.000,00
300/320 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Equip. e material permanente...
600.000,00
400/420 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Divisão de Pessoal Equipamentos e Mat. Permanente...
2.559.000,00
400/450 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Divisão de Comunicação e Expediente - Equipamentos e Material
permanente... 935.000,00
700/720 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Obras - Divisão Técnica - Equipamentos e material Permanente... 666.000,00
900/930 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Educação e Cultura - Divisão Ensino Municipal - Obras e Instalações...
5.700.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...
180.030.000,00
(CENTO E OITENTA MILHÕES, TRINTA
MIL CRUZEIROS).
Artigo 2º Os
recursos oriundos do artigo 1º, suplementa-se as seguintes dotações:
200/210 - 3.2.9.1 - Procuradoria
Geral - Gabinete do Procurador - Sentenças Judiciárias... 3.700.000.00
200/210 - 4.1.2.0 - Procuradoria
Geral - Gabinete do Procurador - Equipamentos e Material Permanente... 1.690.000,00
400/430 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Divisão de Compras - Equipamentos e Material permanente...
1.690.000,00
600/610 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Saúde e Assistência Social - Gabinete do Secretário - Obras e Serviços e
Encargos... 1.300.000,00
600/620 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Saúde e Assistência Social - Divisão de Serviço Médico Odontológico - Obras e
Instalações... 2.250.000,00
600/620 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Saúde e Assistência Social – Divisão Serviço Médico e Odontológico – Material
de Consumo... 1.000.000,00
600/630 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Saúde e Assistência Social - Divisão de Assistência Urbana e Rural - Obras e
Instalações... 30.000.000,00
700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria
Municipal de Obras - Divisão de Construções - Obras e Instalações...
100.000.000,00
800/820 - 4.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Equipamentos e Material
Permanente... 5.000.000,00
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Outros Serviços e Encargos...
30.000.000,00
900/930 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Educação e Cultura - Divisão de Ensino Municipal - Material de Consumo...
3.400.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...
180.030.000,00
(CENTO E OITENTA MILHÕES, E TRINTA
MIL CRUZEIROS).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 20 de agosto de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.