Revogado pelo Decreto nº 174/2020

 

DECRETO Nº 93, DE 15 DE MAIO 2020

 

SUSPENDE A COBRANÇA DA TAXA DE SUPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A EMERGËNCIA EM SAÚDE PROVOCADA PELA COVID-19.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto 054, de 13 de março de 2020, do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, o que demanda o emprego urgente e uniforme de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

CONSIDERANDO o perfil socioeconômico da maioria de nossa população; e,

 

CONSIDERANDO a reconhecida dificuldade geral de acesso aos serviços   bancários presenciais e ainda mais, por parte dos hipossuficientes, aos meios eletronicamente disponibilizados, decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa a cobrança da taxa de sepultamento nos cemitérios públicos municipais.

 

Art. 2º A medida de que trata este Decreto terá seu prazo de vigência vinculado à permanência do Estado de Emergência de que trata o art. 1º do Decreto nº 054/2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANA EMILIA GAZEL JORGE

Secretária Municipal de Serviços

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.