DECRETO Nº 93, DE 15 DE MAIO 2020
SUSPENDE
A COBRANÇA DA TAXA DE SUPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A
EMERGËNCIA EM SAÚDE PROVOCADA PELA COVID-19.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 90,
inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 e no Decreto 054, de 13 de março de
2020, do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a situação de
emergência em Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença
infecciosa viral respiratória – COVID-19, o que demanda o emprego urgente e
uniforme de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO o perfil
socioeconômico da maioria de nossa população; e,
CONSIDERANDO a reconhecida
dificuldade geral de acesso aos serviços bancários presenciais e
ainda mais, por parte dos hipossuficientes, aos meios eletronicamente
disponibilizados, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a
cobrança da taxa de sepultamento nos cemitérios públicos municipais.
Art. 2º A medida de que
trata este Decreto terá seu prazo de vigência vinculado à permanência do Estado
de Emergência de que trata o art.
1º do Decreto nº 054/2020.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 15 de
maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.