DECRETO Nº 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
CRIA O CONSELHO
GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL (PARNAM) DO MONTE MOCHUARA, NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Decreto Federal Nº. 4.340/2002 e Decreto
Municipal Nº. 038/2007;
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Conselho Gestor Consultivo do PARNAM do Monte Mochuara, como
instância para o planejamento e gestão estratégica, visando garantir a gestão
democrática desta unidade de conservação.
Art. 2º
O Conselho Gestor do PARNAM do Monte Mochuara será composto por membros
titulares e respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos,
podendo ser renovado por igual período, representando cada um dos segmentos
abaixo relacionados:
Setor Público:
I – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMAM;
II – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR
III – Secretaria Municipal de
Educação - SEME
IV – Instituto Capixaba de
Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER
V – Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente - IBAMA
VI – Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA
Sociedade Civil
I – 01 (uma) Entidade
representativa do setor empreendedor;
II – 01 (uma) Entidade do setor
ambiental (ONG, Instituto ou OSCIP);
III – 02 (duas) entidades
representativas de Movimentos Comunitários de bairro;
IV – 02 (duas) entidades representativas
dos Produtores Rurais e ou Movimentos da Economia Solidária da região de
abrangência da UC.
Art. 3º
A ocupação das cadeiras de Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho
Gestor do PARNAM do Monte Mochuara, observará as seguintes disposições:
I – Indicação dos representantes,
mediante ofício do titular de cada instituição pública, para a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
II - Eleição convocada pelo
Conselho Gestor para a seleção das entidades indicadas da sociedade civil;
Art. 4º
A Presidência do Conselho Gestor do PARNAM do Monte Mochuara será desempenhada
pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a
vice-presidência ser ocupada por representante da Sociedade Civil.
Art. 5º
Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de 90 dias de sua instalação, elaborar
e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor definirá: A composição e as
atribuições da Secretaria Executiva, as regras de funcionamento das
assembléias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a definição de critérios
a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as quais atuará com caráter
consultivo.
Art. 6º
São atribuições do Conselho Gestor:
I – Apoiar a Unidade Executora e
respeitar o Plano de Manejo contribuir com a confecção de diretrizes normativas
sobre o funcionamento do PARNAM do Monte Mochuara e exercer o controle de sua
efetiva aplicação;
II – propor, apreciar e emitir
parecer sobre matérias de monitoramento, avaliação ambiental, educação
ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para
aperfeiçoar o controle das atividades desenvolvidas do PARNAM do Monte
Mochuara;
III – emitir parecer prévio sobre planos
de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto,
apresentados para licenciamento, que incidam na Zona de amortecimento do PARNAM
do Monte Mochuara;
IV – instituir Câmaras Técnicas
para subsidiar a formulação de propostas ou debater assuntos de seu interesse,
nas quais poderão atuar representantes de organismos governamentais e não
governamentais, profissionais especializados, representantes de segmentos
comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à
respectiva câmara técnica;
V – Apreciar convênios para a
execução de programas e projetos institucionais a serem implantados no PARNAM
do Monte Mochuara;
VI – propor ajustes ou
reformulações das condições de operação e manejo de atividades desenvolvidas no
PARNAM do Monte Mochuara, encaminhando-os para apreciação do Administrador da
unidade;
VII – discutir as formas de
viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas no Plano
de Manejo;
VIII – elaborar, aprovar e alterar
seu regimento interno.
§ 1º As propostas de reformulação
e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades
desenvolvidas no PARNAM do Monte Mochuara deverão ser subsidiadas por estudos
técnicos.
§ 2º As propostas de reformulação
e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades
desenvolvidas no Parque Natural Municipal do Monte Mochuara deverão ser
aprovadas pelo GAT (Grupo de Assessoramento Técnico, ART 17, Decreto 031/2007) da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMAC.
Art. 7º
O Prefeito Municipal através de Portaria, publicada
Art. 8º
A SEMMAM, no prazo máximo de 60 dias da publicação deste Decreto, organizará as
ações e fornecerá a estrutura básica para o funcionamento do Conselho Gestor do
PARNAM do Monte Mochuara.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 26 de novembro de 2007.
HELDER INACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.