REVOGADO PELO DECRETO Nº 46/1990

 

DECRETO Nº 093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

 

ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS, QUANDO CALCULADO COM BASE NO PREÇO DOS SERVIÇOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 111 e 198, da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de dezembro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º O item II do art. 86 do Decreto nº 1.637 de 31 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 86 – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será recolhido:

 

I - ................................................................................

 

II – Por meio de guia preenchida pelo próprio contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, quando calculado com base no preço dos serviços.

 

 

Artigo 2º O recolhimento relativo ao mês de dezembro de cada exercício, será efetuado até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício seguinte.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de fevereiro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.