DECRETO
Nº 046, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990
ALTERA O PRAZO DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), QUANDO
CALCULADO COM BASE NO PREÇO DOS SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
disposto nos artigos 111 e 198 da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Artigo 1º
O item II, do art. 86 do Decreto nº
1.637, de 31 de Março de 1986, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será
recolhido:
I –
II - Por meio de guia preenchida pelo
próprio contribuinte, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, quando
calculado com base no preço dos serviços”.
Artigo 2º O
recolhimento relativo ao mês de Dezembro de cada exercício, será efetuado até o
dia 05 (cinco) de Janeiro do exercício seguinte.
Artigo 3º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o DECRETO
Nº 93/89.
Cariacica (ES), 12 de fevereiro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.