DECRETO Nº 046, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990

 

ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), QUANDO CALCULADO COM BASE NO PREÇO DOS SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 e 198 da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de dezembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O item II, do art. 86 do Decreto nº 1.637, de 31 de Março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 86 - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será recolhido:

 

I –

 

II - Por meio de guia preenchida pelo próprio contribuinte, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, quando calculado com base no preço dos serviços”.

 

Artigo 2º O recolhimento relativo ao mês de Dezembro de cada exercício, será efetuado até o dia 05 (cinco) de Janeiro do exercício seguinte.

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 93/89.

 

Cariacica (ES), 12 de fevereiro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.