REVOGADO PELO DECRETO Nº 46/1990
DECRETO
Nº 093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989
ALTERA O PRAZO DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS, QUANDO
CALCULADO COM BASE NO PREÇO DOS SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto nos artigos 111 e 198, da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de dezembro de
1983,
D E C R E T A:
Artigo 1º O item II do
art. 86 do Decreto nº 1.637 de 31 de março de 1986,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será recolhido:
I -
................................................................................
II – Por meio de guia preenchida pelo
próprio contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, quando
calculado com base no preço dos serviços.”
Artigo 2º O recolhimento relativo ao mês de dezembro de cada exercício,
será efetuado até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício seguinte.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de fevereiro de 1989.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.