REVOGADO PELO DECRETO Nº 944/1984

 

DECRETO Nº 925, DE 28 DE JUNHO DE 1984

 

FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART°. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido em 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “Chefe de Seção de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças - CC 6, somado a gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da lei n° 1.433 de 18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de junho de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.