REVOGADO PELO DECRETO Nº 944/1984
DECRETO
Nº 925, DE 28 DE JUNHO DE 1984
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART°. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido em 60% (sessenta por cento) do
vencimento do cargo comissionado de “Chefe de Seção de Apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Finanças - CC 6, somado a gratificação por dedicação
exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se
refere o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da lei n° 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
28 de junho de 1984.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.