O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Caput, o Inciso I e o Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, e será composto por:
I – Secretário Municipal de Governo;
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Parágrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo”.
Art. 2º O Caput e o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal de Investimentos, instituído pela Lei Municipal nº 5.084, de 15 de outubro de 2013, será gerido pela Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Obras comparecerá às reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, apresentando relatórios e promovendo manifestações sobre as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos, sem, contudo, ter direito a participar das deliberações do Colegiado”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 50/2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de maio de 2020.