DECRETO Nº 50, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS, GESTÃO DO MENCIONADO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, com extinção, fusão e modificação de denominações de Secretarias e órgãos municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, criado pela Lei Municipal nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014, bem como mudar a Secretaria gestora do mencionado Fundo, criado pela Lei n.º 5.084, de 15 de outubro de 2013, para atender a essa nova estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do Art. 39, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração de Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos colegiados, redefinindo suas atribuições, normas de funcionamento e representação do órgão municipal, exatamente com a finalidade de proceder as adequações que se fizerem necessárias a essa estrutura administrativa,  Decreta:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN, e será composto por:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, e será composto por: (Redação dada pela Lei n° 92/2020)

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 32/2022)

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, e será composto por: (Redação dada pelo Decreto n° 55/2023)

 

I – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;

 

I – Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pela Lei n° 92/2020)

 

II – Secretário Municipal de Finanças;

 

III – Procurador Geral do Município;

 

IV – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

 

V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.

 

Parágrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo. (Redação dada pela Lei n° 92/2020)

 

Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 32/2022)

 

Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo. (Redação dada pelo Decreto n° 55/2023)

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Investimentos, instituído pela Lei Municipal nº 5.084, de 15 de outubro de 2013, será gerido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Investimentos, instituído pela Lei Municipal nº 5.084, de 15 de outubro de 2013, será gerido pela Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. (Redação dada pela Lei n° 92/2020)

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Infraestrutura comparecerá às reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, apresentando relatórios e promovendo manifestações sobre as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos, sem, contudo, ter direito a participar das deliberações do Colegiado.

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Obras comparecerá às reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, apresentando relatórios e promovendo manifestações sobre as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos, sem, contudo, ter direito a participar das deliberações do Colegiado. (Redação dada pela Lei n° 92/2020)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 12 de março de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.