DECRETO Nº 92, DE 29
DE JUNHO DE 2018
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE
CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 127/2012 EM CARGO PÚBLICO EM REGIME
ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que quando da realização do Concurso Público
nº 02/2012 não havia a publicidade tornando sem efeito a nomeação de
candidatos.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 31 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo que disciplina normas para a remessa e
apreciação da legalidade dos atos de admissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por perda do prazo para
posse, nos termos da Lei Complementar
nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº
127/2012, a nomeação para o cargo de Agente de Trânsito I dos
candidatos: Élio dos Santos (01º), Nathan Vinicius Schmittel
do Rosario (04º), Fabio Junio
da Silva (05º), Jean Jefferson Fonseca Meira (06º), Monica Ferreira Sena (08º),
Erivelton Lemos Barbosa (10º), Gabriel Andreatti Cottica (11º), Ernani Lagemann (12º), Rodrigo Ferreira da Silva (17º), Sandro
Vitor de Almeida (21º).
Art. 2º Tornar sem efeito, por descumprimento de pré - requisito para investidura do cargo, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.07, e do Decreto nº 127/2012, a nomeação para o cargo de
Agente de Trânsito I do candidato: Rogildo Ribeiro
Barcelos (19º).
Art. 3º Este decreto retroage seus efeitos a partir
de 08 de novembro de 2012.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 29 de
junho de 2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
RODRIGO
MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.