DECRETO N.º 127, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº. 029, DE 15 DE ABRIL DE 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art.1º Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 02/2012, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 03 de julho de 2012 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Agente de trânsito I |
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Classificação |
Nome |
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2ª |
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA FRANCISCO |
3ª |
JUMAR DE SOUZA CUNHA |
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7ª |
AMANDA SENA DE ALENCAR |
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9ª |
WALDEIR JOSE FERRARI |
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13ª |
MONIQUE DE CASTRO RAMOS |
14ª |
JONATHAN DE OLIVEIRA FRANCISCO |
15ª |
NEIDIMAR MACHADO SERRANO |
16ª |
LUIZ ANTONIO DA SILVA NETO |
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18ª |
RODRIGO CUNHA ALVES |
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20ª |
SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA |
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22ª |
FLAVIO MIRANDA MAGNANI |
23ª |
ANTÔNIO SÉRGIO PEREIRA |
Art.2º Os candidatos acima terão até 30(trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada a Rodovia BR 262 – Nº 3.700 - KM 3,0 – Bairro Alto Lage Cariacica – ES, nos horários de 9h:30 às 12h:00.
Art.3º Os candidatos deverão providenciar os exames e laudos médicos listados no Anexo I(inserido no site www.cariacica.es.gov.br), e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica(IPC), situado na Avenida Presidente Dutra, 299 – Campo Grande – Cariacica pelo telefone 3396-7544 ou 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional.
Art.4º Após a realização da perícia médica admissional os candidatos deverão apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentado o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a ficha cadastral (Anexo II-inserido no site www.cariacica.es.gov.br) preenchida para tomarem posse.
Art.5º A admissão dos nomeados pelo presente Decreto fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo previsto nos artigos 3º e 4º exigidos pelo Edital de Abertura.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de outubro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO
PROCURADOR GERAL
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.