DECRETO Nº 92, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
CRIA O CONSELHO
GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MONTE MOCHUARA, NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Decreto Federal Nº. 4.340/2002 e Decreto
Municipal Nº. 039/2007;
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Conselho Gestor Deliberativo da APA do Monte Mochuara, como
instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a garantir
a gestão democrática desta unidade de conservação.
Art. 2º
O Conselho Gestor da APA do Monte Mochuara será composto por membros titulares
e respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos, podendo
ser renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo
relacionados:
Setor Público:
I – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMAM;
II – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR
III – Secretaria Municipal de
Educação - SEME
IV – Instituto Capixaba de
Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER
V – Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente - IBAMA
VI – Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA
Sociedade Civil
I – 01 (uma) Entidade
representativa do setor empreendedor;
II – 01 (uma) Entidade do setor
ambiental (ONG, Instituto ou OSCIP);
III – 02 (duas) entidades
representativas de Movimentos Comunitários de bairro;
IV – 02 (duas) entidades
representativas dos Produtores Rurais e ou Movimentos da Economia Solidária da
região de abrangência da UC.
Art. 3º
A ocupação das cadeiras de Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho
Gestor da APA do Monte Mochuara, observará as seguintes disposições:
I – Indicação dos representantes,
mediante ofício do titular de cada instituição pública, para a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
II - Eleição convocada pelo
Conselho Gestor para a seleção das entidades indicadas da sociedade civil;
Art. 4º
A Presidência do Conselho Gestor da APA do Monte Mochuara será desempenhada
pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a
vice-presidência ser ocupada por representante da Sociedade Civil.
Art. 5º
Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de 90 dias de sua instalação, elaborar
e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor definirá: A composição e as
atribuições da Secretaria Executiva, as regras de funcionamento das
assembléias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a definição de critérios
a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as quais atuará com caráter
deliberativo.
Art. 6º
São atribuições do Conselho Gestor:
I – traçar, com o apoio da Unidade
Executora e respeitando o Zoneamento Ecológico Econômico da APA, as diretrizes
normativas sobre o seu funcionamento e exercer o controle de sua efetiva
aplicação;
II – propor, apreciar e emitir
parecer sobre matérias de monitoramento, avaliação ambiental, educação
ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para
aperfeiçoar o controle das atividades desenvolvidas na APA do Monte Mochuara;
III – emitir parecer prévio sobre
planos de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados
para licenciamento, que incidam na área de abrangência da APA do Monte
Mochuara;
IV – instituir Câmaras Técnicas
para subsidiar a formulação de propostas ou debater assuntos de seu interesse,
nas quais poderão atuar representantes de organismos governamentais e não
governamentais, profissionais especializados, representantes de segmentos
comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à
respectiva câmara técnica;
V – aprovar convênios para a
execução de programas e projetos institucionais a serem implantados na APA do
Monte Mochuara;
VI – propor ajustes ou
reformulações das condições de operação e manejo de atividades desenvolvidas na
APA do Monte Mochuara, encaminhando-os para apreciação pelo CONSEMAC;
VII – discutir as formas de
viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas no Plano
de Gestão;
VIII – elaborar, aprovar e alterar
seu regimento interno.
§1º As propostas de reformulação e
aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas
na APA do Monte Mochuara deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e
debatidas em assembléias que possam garantir a validação por ampla participação
de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de conservação.
§2º As propostas de reformulação e
aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas
na APA do Monte Mochuara deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros
do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMAC.
Art. 7º
O Prefeito Municipal através de Portaria, publicada
Art. 8º
A SEMMAM, no prazo máximo de 60 dias da publicação deste Decreto, organizará as
ações e fornecerá a estrutura básica para o funcionamento do Conselho Gestor da
Área de Proteção Ambiental do Monte Mochuara.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 26 de novembro de 2007.
HELDER INACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.