DECRETO
Nº 092, DE 25 DE JUNHO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista a
autorização concedida pelo Art. 3º da Lei nº
4.005/2002.
DECRETA:
Artigo 1º Fica estendido o período de concessão da
Gratificação de Regência de Classe, instituída pela Lei
Municipal nº 4.005/2002, para os meses de julho, agosto e setembro do
corrente ano.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 25
de Junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.