DECRETO Nº 92, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.046, de 16 de dezembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1995, os pagamentos referentes aos débitos do I.P.T.U.- Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme Lei nº 3.046/94 de 16 de dezembro de 1994.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.