DECRETO Nº 92, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei
nº 3.046, de 16 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1995, os pagamentos referentes aos
débitos do I.P.T.U.- Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme Lei nº 3.046/94 de 16 de dezembro de 1994.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de dezembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.