DECRETO Nº 92, DE 25
DE OUTUBRO DE 1941
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no
uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de
Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 1.015, do Departamento
Administrativo do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes anulações – Totais de
1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) e
1:000$000 (um conto de réis) respectivamente, nas verbas 231-8.46.4 e
43-8.81.4 e parcial de 5:000$000 cinco contos de réis na verba 44-8.81.4.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 25 de Outubro de 1941.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.