DECRETO Nº 92, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 1.015, do Departamento Administrativo do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes anulações – Totais de 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) e  1:000$000 (um conto de réis) respectivamente, nas verbas 231-8.46.4 e 43-8.81.4 e parcial de 5:000$000 cinco contos de réis na verba 44-8.81.4.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 25 de Outubro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.