O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 76, de 03 de maio de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Titular: Ludymiller Lima Barcelos
Suplente: .................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 76/2023.
Cariacica/ES, 22 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.