DECRETO Nº 91, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

FIXA A PLANTA GENERICA DE VALÔRES PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 2.759/93 (Código Tributário Municipal), de 29 de dezembro de 1993;

 

CONSIDERANDO ainda, os valores do metro quadrado de construção, fornecido pelo Sindicato da Construção Civil do Estado do Espírito Santo, para o mês de agosto/94, combinado com os preços de imóveis coletados junto ao mercado imobiliário, referentes as últimas transações realizadas nos diversos setores do Município de Cariacica,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para efeito de apuração dos valores que servirão de base de calculo do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) no decorrer do exercício de 1995 os imóveis serão avaliados e terão os seus preços transformados em UFMC (Unidade fiscal do Município de Cariacica) em vigor no dia 1º de janeiro de 1995, com base na PLANTA GENÉRICA DE VALÔRES, anexa a este Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.