DECRETO Nº 91, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1994
FIXA A PLANTA
GENERICA DE VALÔRES PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o estabelecido na Lei nº 2.759/93 (Código
Tributário Municipal), de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO
ainda, os valores do metro quadrado de construção, fornecido pelo Sindicato da
Construção Civil do Estado do Espírito Santo, para o mês de agosto/94,
combinado com os preços de imóveis coletados junto ao mercado imobiliário,
referentes as últimas transações realizadas nos diversos setores do Município
de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Para efeito de apuração dos valores que servirão de base de calculo do IPTU
(Imposto predial e territorial urbano) no decorrer do exercício
de 1995 os imóveis serão avaliados e terão os seus preços transformados em
UFMC (Unidade fiscal do Município de Cariacica) em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995, com base na PLANTA GENÉRICA DE VALÔRES, anexa a este Decreto.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 29 de dezembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.