DECRETO Nº 90, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIACICA - CONSEMAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para o pleno desempenho do apoio administrativo em recursos materiais e humanos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de dispositivos para fins de adequação da normativa legal referente ao expediente ordinário do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do Princípio da Precaução, do Desenvolvimento Sustentável e do Sincretismo Processual nos procedimentos para emissão de documentos autorizativos emitidos pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da distribuição paritária de membros que representam este conselho, em razão da alteração da realidade social no município, no que compete a inclusão das Organizações da Sociedade Civil e Sociedade Civil Organizada com relevância na política municipal de meio ambiente, Decreta:

 

Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O CONSEMAC, instituído pela Lei Municipal Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2018, como órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo de instância superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente, compõe-se paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e da Sociedade Civil Organizada.

 

§ 1º A representação do Poder Público Municipal terá a seguinte composição no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica – CONSEMAC:

 

I - 01 (um) titular da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de meio ambiente e 01 (um) suplente da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento urbano;

 

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento econômico e inovação;

 

III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de educação;

 

IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de agricultura e pesca;

 

V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de serviços urbanos;

 

VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de saúde;

 

VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;

 

VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas obras.

 

§ 2º A representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC contará com 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente das seguintes entidades:

 

I - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;

 

II - Associação de Produtores Rurais;

 

III - Federação das Associações de Cariacica - FAMOC;

 

IV - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES;

 

V - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;

 

VI - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;

 

VII - Associação de Empresários de Cariacica – AEC;

 

VIII - Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

 

Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 A Secretaria Executiva do CONSEMAC será constituída por (02) dois Secretários Executivos, devendo a escolha recair em servidores da secretaria responsável pela política pública de meio ambiente, podendo, caso seja necessário, constituir outro servidor para apoio técnico às Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho.

 

Art. 3º O artigo 20 do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 O mandato dos membros do CONSEMAC corresponderá ao biênio, sendo admitida recondução consecutiva como titular; sendo sem remuneração e considerado serviço relevante para o município de Cariacica.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 189, de 28 de novembro de 2018.

 

Cariacica - ES, 25 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.