revogada tacitamente pelo decreto n° 278/2022

 

DECRETO Nº 90, DE 08 DE MAIO 2020

 

ALTERA O ART 1º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,  decreta:

 

Art. 1° O Art. 1º do Decreto 071, de 07 de abril de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, e prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação”.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.