DECRETO Nº 89, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e conforme autorizou a lei 2.727 de 29/12/93 artigo terceiro.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anuladas do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

07.10 - 3111 - PESSOAL CIVIL - 03.07.0212.019 - FICHA 86.4                              CR$ 2.300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

08.20 — 3111 — PESSOAL CIVIL — 03.08.0302.025 — FICHA 115.1 . .                   CR$ 2.000.000,00

 

08.20 — 3131 — REM SERV PESS — 03.08.0302.025 — FICHA 117.7 . .                  CR$ 1.290.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12.20 — 3111 — PESSOAL CIVIL — 08.42.1882.041 — FICHA 206.6 . .                   CR$ 5.849.105,79

 

12.30 — 4120 — EQ MAT PERMAN — 08.42.1882.041 — FICHA 216.3 . .                 CR$ 1.870.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL

 

1.3.20 — 3121 — PESSOAL CIVIL — 15.81.4862.048 — FICHA 259.0 . .                  CR$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

14.10 — 3111 — PESSOAL CIVIL — 03.07.0212.052 — FICHA 307.8 .            CR$ 1.840.894,21

 

T O T A L: CR$ 16.150.000,00

 

(dezesseis milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros reais)

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos no artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.20 — 4110 — OBRAS E INSTAL— 10.76.4481.0l8 — FICHA 368.3 . .                   CR$ 10.300.894,21

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.20 — 3132 — OUT.

 

SERV. ENC— 10.60.3272.037 — FICHA 194.4 .                                                   CR$ 5.849.105,79

 

T O T A L                                                                                                    CR$ 16.150.000,00

 

(DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cariacica, 30 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.