DECRETO Nº 89, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e conforme autorizou a lei 2.727 de 29/12/93 artigo terceiro.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anuladas do orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
07.10 - 3111 - PESSOAL CIVIL -
03.07.0212.019 - FICHA 86.4 CR$ 2.300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
08.20 — 3111 — PESSOAL CIVIL —
03.08.0302.025 — FICHA 115.1 . . CR$
2.000.000,00
08.20 — 3131 — REM SERV PESS —
03.08.0302.025 — FICHA 117.7 . . CR$
1.290.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.20 — 3111 — PESSOAL CIVIL —
08.42.1882.041 — FICHA 206.6 . . CR$
5.849.105,79
12.30 — 4120 — EQ MAT PERMAN —
08.42.1882.041 — FICHA 216.3 . . CR$
1.870.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS.
SOCIAL
1.3.20 — 3121 — PESSOAL CIVIL —
15.81.4862.048 — FICHA 259.0 . . CR$
1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
14.10 — 3111 — PESSOAL CIVIL —
03.07.0212.052 — FICHA 307.8 . CR$
1.840.894,21
T O T A L: CR$ 16.150.000,00
(dezesseis milhões, cento e
cinquenta mil cruzeiros reais)
Artigo 2º
Com os recursos obtidos no artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10.20 — 4110 — OBRAS E INSTAL—
10.76.4481.0l8 — FICHA 368.3 . . CR$
10.300.894,21
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS
11.20 — 3132 — OUT.
SERV. ENC— 10.60.3272.037 — FICHA
194.4 . CR$
5.849.105,79
T O T A L CR$
16.150.000,00
(DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E
CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS)
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Cariacica, 30 de dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.