DECRETO Nº 088, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

INCLUI O INCISO XXXII NO ARTIGO 15 DO DECRETO 035/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Inclui o inciso XXXII no artigo 15 do decreto 035/2010 passando a vigorar com a seguinte redação:

XXXII – Designar dentre os representantes do município 01 conselheiro para substituí-lo em casos de impedimento, ausência ou férias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica(ES), 11 de julho de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

PROCURADOR GERAL

 

DALVA LYRIO GUTERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.