DECRETO Nº 088, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 1,51% (um vírgula cinquenta e um por cento), para o mês de dezembro
do corrente ano.
Parágrafo Único – O reajuste a que se o “Caput” deste artigo foi constituído do
INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.