DECRETO Nº 88, DE 13
DE DEZEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei
nº 2.584 de 23 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas um reajuste salarial correspondente a 13,42 (treze vírgula
quarenta e dois) por cento para o mês de dezembro do corrente ano.
§ 1º O
reajuste a que se refere o Caput deste artigo, é constituído da 2ª parcela da
reposição salarial prevista no § 2º, do artigo 1º, da Lei
nº 2.584.
Artigo 2º Este
Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de dezembro de 1994.
Cariacica, 13 de dezembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.