DECRETO Nº 88, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 23 de janeiro de 1993,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 13,42 (treze vírgula quarenta e dois) por cento para o mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 1º O reajuste a que se refere o Caput deste artigo, é constituído da 2ª parcela da reposição salarial prevista no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 2.584.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de dezembro de 1994.

 

Cariacica, 13 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.