DECRETO Nº 877, DE 27 DE JANEIRO DE 1983

 

APROVA PROJETO DE MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO DO LOTEAMENTO “NOVA VALVERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ITAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4300 de 31 de dezembro de 1982, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o projeto de modificação e acréscimo do loteamento “NOVA VALVERDE” de propriedade de VALVERDE construção e Incorporação Ltda., aprovado originariamente através do Decreto nº 22/76 de 14 de dezembro de 1976.

 

Artigo 2º O projeto ora aprovado possui uma área modificada igual a 17.608,00 m² (dezessete mil, seiscentos e oito metros quadrados) e área acrescida de 57.293,00 m² (cinquenta e sete mil, duzentos o noventa e três metros quadrados) assim distribuída:

 

 I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01:  Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de 1.195,00 m² (um mil, cento noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 02:  Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo uma área de 3.445,00 m² (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 03:  Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 1.988,00 m² (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA 04:  Com 26 (vinte e seis) lotes, perfazendo uma área de 5.224,00 m² (cinco mil, duzentos e vinte quatro metros quadrados);

 

QUADRA 05:  Com 25 (vinte cinco) lotes, perfazendo uma área de 5.025,00 m² (cinco mil, vinte e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 06:  Com 6 (seis) lotes, perfazendo uma área de 1.175,00 m² (um mil, cento e setenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 07:  Com 31 (trinta e um) lotes, perfazendo uma área de 6.275,00 m² (seis mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 08: Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área de 1.198,00 m² (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados);

 

QUADRA 09:  Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de 1.195,00 m² (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 10:  Com 27 (vinte e sete) lotes, perfazendo uma área de 5.691,00 m² (cinco mil, seiscentos e noventa e metros quadrados);

 

QUADRA 11:  Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 2.040,00 m² (dois mil, quarenta metros quadrados);

 

QUADRA C 2: : Com 52 (cinquenta e dois) lotes, perfazendo uma área de 12.978,00 m² (doze mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA C 3: Com 30 (trinta) lotes, perfazendo uma área de 4.630,00 m² (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados).

 

II - OUTRAS ÁREAS:

 

Área Comercial distribuída conforme projeto anexo, totalizando 1.851,00 m² (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no art°.22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 20.991,00 m² (vinte mil, novecentos e noventa o um metros quadrados), assim distribuída:

 

a) RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando uma área de 13.068,00 m² (treze mil, sessenta e oito metros quadrados);

b) ÁREA DOADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA:

 

Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 7.923,00 m² (sete mil, novecentos e vinte três metros quadrados) de área.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 27 de janeiro de 1983.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.