DECRETO nº 868, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que esta Municipalidade não possui os seus funcionários enquadrados em carreira, impossibilitando assim, as promoções por acesso;

 

CONSIDERANDO que é um dever do Município, premiar o esforço e dedicação de cada um, a par de sua eficiência e a longa permanência no trabalho e na causa pública, em cumprimento de seu dever;

 

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 3º (terceiro) da Lei nº 452 de 17 de Novembro do corrente ano, que dá faculdades de promover por antiguidade e por merecimento.

 

DECRETA:

  

Art. 1º Ficam promovidos por merecimento, os funcionários do Quadro Único desta Municipalidade, ao padrão imediatamente superior ao fixado pela Lei nº 452, ex-ví do Quadro Demonstrativo nº 1 (um), que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Por antiguidade ficam promovidos, ao padrão também imediatamente superior, ao fixado pelo artigo anterior, conforme Quadro Demonstrativo nº 2 (dois), que também faz parte integrante deste Decreto;

 

Art. 3º Os funcionários que tem seus padrões ora melhorados, receberão seus vencimentos nas bases respectivas, constantes dos Quadros anexos.

 

Art. 4º Fica o Departamento de Administração encarregado do cumprimento do disposto no Parágrafo Único do artigo 3º, da Lei nº 452, acima mencionada.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor  a partir de 1º (primeiro) de Novembro do corrente ano, porém com efeito retroativo.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de Dezembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

QUADRO DEMONSTRATIVO NÚMERO (1), ANEXO AO DECRETO NÚMERO 868/69,

DE 01/12/69, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO MESMO, REFERENTE AOS 

FUNCIONÁRIOS DO “QUADRO ÚNICO” DO MUNICÍPIO:

 

  NOME DO FUNCIONÁRIO:

 

PADRÃO ANT.

 

VENC. REAJ.

 

P. ATUAL:

 

VALOR

CELMIRA ALMEIDA ARMELONI

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

MARIA DA PENHA SIQUEIRA BRANDÃO

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

MIRTHES RESENDE FREIRE

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

ODETE AZEVEDO SOARES

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

MARINA VIEIRA ALVES

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

MARIA CÉLIA MORAES NASCIMENTO

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

MARIA DO CARMO REIS DA SILVA

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

BENEDITA MOTTA BORGES

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

VANDA PEREIRA TEIXEIRA

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

ELÍZIA FERREIRA DA SILVA

 

A

 

112,00

 

B

 

120,00

ALFREDINA ALVES DO ESPÍRITO SANTO

 

G

 

200,00

 

H

 

230,00

ELZA MONTEIRO FERREIRA

 

G

 

200,00

 

H

 

230,00

ALEUDA FERRAZ

 

G

 

200,00

 

H

 

230,00

NAIR PINTO PESTANA

 

H

 

230,00

 

I

 

255,00

MARIA MODENESI CARDOSO

 

H

 

230,00

 

I

 

255,00

ISRAEL FERREIRA DA COSTA

 

H

 

230,00

 

I

 

255,00

ORNÉLIO SCHAEFFER

 

H

 

230,00

 

I

 

255,00

VALMIR VITORINO BARBOSA

 

H

 

230,00

 

I

 

255,00

MARIA NASCIMENTO PENHA FERRAZ

 

I

 

255,00

 

J

 

280,00

ELSON NASCIMENTO

 

I

 

255,00

 

J

 

280,00

EDITH BORGES SMITH

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

CÉLIA GIMENES DUARTE

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

OFELINA PAIVA MORAES

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

LUCILA MODENESI PITOL

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

MANOEL BARCELOS NETTO

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

ERNANI BRANDÃO RODRIGUES

 

J

 

280,00

 

K

 

300,00

ARABELO AGUIAR BARBOSA

 

L

 

320,00

 

M

 

340,00

OSWALDO AUGUSTO AZEVEDO

 

L

 

320,00

 

M

 

340,00

DARCY FOGOS MARRIEN

 

L

 

320,00

 

M

 

340,00

WILSON RIBEIRO

 

M

 

340,00

 

N

 

360,00

HERMANY FERREIRA

 

N

 

360,00

 

O

 

380,00

DUKLA CAUS

 

O

 

380,00

 

P

 

400,00

DALVA ORESMIR LARANJA PINTO (Supl.)

 

P

 

539,00

 

Q

 

550,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO NÚMERO DOIS (2), ANEXO AO DECRETO NÚMERO 868/69,

DE 01/12/69, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO MESMO, REFERENTE AOS

FUNCIONÁRIOS DO “QUADRO ÚNICO” DO MUNICÍPIO, E RELATIVAMENTE AOS DE

ANTIGUIDADE:

 

  NOME DO FUNCIONÁRIO:

 

PADRÃO ANT.

 

P. ATUAL:

 

VALOR

CELMIRA ALMEIDA ARMELONI

 

B

 

C

 

NCR$ 140,00

MARIA DA PENHA SIQUEIRA BRANDÃO

 

B

 

C

 

NCR$ 140,00

ODETE AZEVEDO SOARES

 

B

 

C

 

NCR$ 140,00

MARIA CÉLIA MORAES NASCIMENTO

 

B

 

C

 

NCR$ 140,00

ALEUDA FERRAZ

 

H

 

I

 

NCR$ 255,00

NAIR PINTO PESTANA

 

I

 

J

 

NCR$ 280,00

MARIA MODENESI CARDOSO

 

I

 

J

 

NCR$ 280,00

MARIA NASCIMENTO PENHA FERRAZ

 

J

 

K

 

NCR$ 300,00

EDITH BORGES SMITH

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

CÉLIA GIMENES DUARTE

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

OFELINA PAIVA MORAES

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

LUCILA MODENESI PITOL

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

MANOEL BARCELOS NETTO

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

ERNANI BRANDÃO RODRIGUES

 

K

 

L

 

NCR$ 320,00

ARABELO AGUIAR BARBOSA

 

M

 

N

 

NCR$ 360,00

OSWALDO AUGUSTO AZEVEDO

 

M

 

N

 

NCR$ 360,00

WILSON RIBEIRO

 

N

 

O

 

NCR$ 380,00

HERMANY FERREIRA

 

O

 

P

 

NCR$ 400,00

DALVA ORESMIR LARANJA PINTO (Supl.)

 

Q-SUP.

 

R-SUP.

 

NCR$ 566,50

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

O presente Quadro Suplementar terá seus efeitos em conformidade com o que dispõe o artigo 2º (segundo) da Lei nº 452/69, para o qual fora elaborado, quanto à percepção no padrão de vencimento a que o funcionário terá direito, seguinte:

 

PADRÃO:

 

VENCIMENTO ATUAL:

 

VENCIMENTO SUPLEMENTAR

 

 

 

 

MAIS 10%

 

 

 

 

 

P

=

     NCR$      490,00

--

        NCR$      539,00

Q

=

     NCR$      500,00

--

        NCR$      550,00

R

=

     NCR$      515,00

--

        NCR$      566,50

S

=

     NCR$      530,00

--

        NCR$      583,00

T

=

     NCR$      555,00

--

        NCR$      610,50

U

=

     NCR$      570,00

--

        NCR$      627,00

V

=

     NCR$      590,00

--

        NCR$      649,00

X

=

     NCR$      605,00

--

        NCR$      665,50

Y

=

     NCR$      620,00

--

        NCR$      682,00

Z

=

     NCR$      635,00

--

        NCR$      698,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA EXPLICATIVA Nº 1 (UM)

- Lei nº 452 de 17/11/1969 –

 

PADRÃO:

 

 

 

REMUNERAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

        NCR$      112,00

B

 

 

 

        NCR$      120,00

C

 

 

 

        NCR$      140,00

D

 

 

 

        NCR$      150,00

E

 

 

 

        NCR$      165,00

F

 

 

 

        NCR$      180,00

G

 

 

 

        NCR$      200,00

H

 

 

 

        NCR$      230,00

I

 

 

 

        NCR$      255,00

J

 

 

 

        NCR$      280,00

K

 

 

 

        NCR$      300,00

L

 

 

 

        NCR$      320,00

M

 

 

 

        NCR$      340,00

N

 

 

 

        NCR$      360,00

O

 

 

 

        NCR$      380,00

P

 

 

 

        NCR$      400,00

Q

 

 

 

        NCR$      420,00

R

 

 

 

        NCR$      440,00

S

 

 

 

        NCR$      470,00

T

 

 

 

        NCR$      500,00

U

 

 

 

        NCR$      535,00

V

 

 

 

        NCR$      550,00

X

 

 

 

        NCR$      575,00

Y

 

 

 

        NCR$      600,00

Z

 

 

 

        NCR$      625,00