LEI N° 452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reorganizado o quadro do pessoal permanente do funcionalismo público municipal de Cariacica, obedecendo ao escalonamento de padrões e vencimentos constantes da tabela explicativa n° 1 (um).

 

Art. 2º Os atuais padrões em desacordo com a ordenação hierárquica de padrões e vencimentos, passarão a integrar o quadro suplementar dos servidores públicos, com remuneração de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos atuais e assegurados os direitos e vantagens da legislação específica de pessoal.

 

Art. 3º As promoções de servidores municipais para o padrão seguinte, se processarão por antiguidade e por merecimento, obedecendo o mesmo critério adotado no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS quanto aos qüinqüênios.

 

Parágrafo Único – O serviço de Administração e o Setor encarregado do Pessoal, tomará as providências imediatas para o cadastramento do pessoal, a fim de que se cumpra o disposto neste artigo e as disposições do artigo 3°.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de 1° (primeiro) de novembro do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 dias do mês de novembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de novembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

TABELA EXPLICATIVA – N° 1 (UM)

 

PADRÃO

REMUNERAÇÃO

A

NCR$ 112,00

B

NCR$ 120,00

C

NCR$ 140,00

D

NCR$ 150,00

E

NCR$ 165,00

F

NCR$ 180,00

G

NCR$ 200,00

H

NCR$ 230,00

I

NCR$ 255,00

J

NCR$ 280,00

K

NCR$ 300,00

L

NCR$ 320,00

M

NCR$ 340,00

N

NCR$ 360,00

O

NCR$ 380,00

P

NCR$ 400,00

Q

NCR$ 420,00

R

NCR$ 440,00

S

NCR$ 470,00

T

NCR$ 500,00

U

NCR$ 535,00

V

NCR$ 550,00

X

NCR$ 575,00

Y

NCR$ 600,00

Z

NCR$ 625,00

 

 

Cariacica (ES), 25 de setembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal