LEI N° 452, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica reorganizado o quadro do
pessoal permanente do funcionalismo público municipal de Cariacica, obedecendo
ao escalonamento de padrões e vencimentos constantes da tabela explicativa n° 1
(um).
Art. 2º Os atuais padrões em desacordo
com a ordenação hierárquica de padrões e vencimentos, passarão a integrar o
quadro suplementar dos servidores públicos, com remuneração de 10% (dez por
cento) sobre os vencimentos atuais e assegurados os direitos e vantagens da
legislação específica de pessoal.
Art. 3º As promoções de servidores
municipais para o padrão seguinte, se processarão por antiguidade e por
merecimento, obedecendo o mesmo critério adotado no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS quanto aos qüinqüênios.
Parágrafo Único – O serviço
de Administração e o Setor encarregado do Pessoal, tomará as providências
imediatas para o cadastramento do pessoal, a fim de que se cumpra o disposto
neste artigo e as disposições do artigo 3°.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor
na data de 1° (primeiro) de novembro do corrente exercício, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 dias
do mês de novembro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 17 de novembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
GABINETE DO PREFEITO
TABELA EXPLICATIVA – N° 1 (UM)
PADRÃO |
REMUNERAÇÃO |
A |
NCR$ 112,00 |
B |
NCR$ 120,00 |
C |
NCR$ 140,00 |
D |
NCR$ 150,00 |
E |
NCR$ 165,00 |
F |
NCR$ 180,00 |
G |
NCR$ 200,00 |
H |
NCR$ 230,00 |
I |
NCR$ 255,00 |
J |
NCR$ 280,00 |
K |
NCR$ 300,00 |
L |
NCR$ 320,00 |
M |
NCR$ 340,00 |
N |
NCR$ 360,00 |
O |
NCR$ 380,00 |
P |
NCR$ 400,00 |
Q |
NCR$ 420,00 |
R |
NCR$ 440,00 |
S |
NCR$ 470,00 |
T |
NCR$ 500,00 |
U |
NCR$ 535,00 |
V |
NCR$ 550,00 |
X |
NCR$ 575,00 |
Y |
NCR$ 600,00 |
Z |
NCR$ 625,00 |
Cariacica (ES), 25 de setembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal