DECRETO Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado
do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc.IX,
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar
providências que visem a garantir o encerramento do exercício
financeiro de 2007, em consonância com a legislação que rege a matéria e
considerando:
Que compete à Divisão
de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo
hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial, ocorridas no exercício;
DECRETA:
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de
até
09 (nove) de novembro de 2007, para o Protocolo Geral receber pedidos de
autorização de despesa para a aquisição de materiais e contratações de
serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde e Convênios.
Observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93 para cada tipo de modalidade
licitatória.
Art. 2º As licitações
à conta de recursos do Orçamento vigente deverão
fixar prazo de entrega do material ou da prestação de serviços limitados ao dia
20 (vinte) de dezembro de 2007, exceto as despesas com recursos da Educação,
Saúde e convênios.
§ 1º O prazo estabelecido neste
artigo, aplica-se também aos casos de dispensa ou inexigibilidade.
Art. 3º O prazo limite
para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício
vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças será o dia 14 (quatorze) de dezembro de 2007.
§ 1º Excepcionalmente, os empenhos
poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com autorização
da Secretária Municipal de Finanças.
§ 2º Os empenhos para atendimento de
contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de
obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do
corrente exercício, em consonância com os art. 35 e 60, da lei 4.320/64.
Art. 4º Ficam
suspensas, a partir de 09 (nove) de novembro de 2007, até o encerramento do
presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:
I - Contratação
de pessoal, ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis
à continuação de serviços em execução.
II - Despesas
com passagens e diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes
autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal.
III -
Celebração de Convênios de cooperação técnica que impliquem em ônus para a
Municipalidade.
IV - Despesas
com doação, patrocínio de eventos culturais ou esportivos.
Art. 5º Fica vedada à
concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após o dia 16 (dezesseis)
de novembro de 2007.
§ 1º Os adiantamentos e diárias
concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto, terão seus prazos de aplicação
fixados até o dia 20 de dezembro de 2007.
§ 2º As prestações de contas deverão
ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até o dia 26 (vinte e seis) de
dezembro de 2007. O descumprimento ao
disposto neste parágrafo resultará no registro do suprido
Art. 6º Somente serão
inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 27 (vinte sete)
de dezembro de 2007.
§ 1º Para fins do disposto neste
artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens,
serviços ou obras tenham sido efetivamente realizados no exercício, e
liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito que comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da
Lei nº. 4.320/64.
§ 2º Os processos com os
comprovantes de despesas, devidamente atestados neste exercício, deverão ser
encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 27 (vinte sete) de dezembro
de 2007, para inscrição em Restos a Pagar.
§ 3º Excetua-se do disposto neste
artigo as despesas referentes aos gastos com a Saúde, Educação, nos ensinos
Infantil e Fundamental e Convênios, desde que os recursos financeiros
correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas.
§ 4º As despesas empenhadas e não
liquidadas até o dia 27 (vinte sete) de dezembro de 2007 serão canceladas pela
Divisão de Contabilidade.
§ 5º Os saldos existentes de Restos
a Pagar processados de exercícios anteriores a 2003, serão considerados
prescritos em 31/12/2007, sendo, portanto, automaticamente cancelados.
§ 6º Fica a Secretaria Municipal de
Finanças autorizada a cancelar os saldos existentes de restos a pagar não
processados de exercícios anteriores e os gerados neste exercício.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão até o
dia 03/12/2008, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do
almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será
encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 21 (vinte um) de janeiro de
2008, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão até o
dia 03/12/2007, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do
almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será
encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 21 (vinte um) de janeiro de
2008, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado. (Redação dada pelo Decreto n° 86/2007)
Parágrafo Único. O inventário a que se refere este
artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as
quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixas e
correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações,
desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no
exercício de 2007, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município,
atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE
182/2002.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia 03/012/2007, para
elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício
de 2007.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia 03/12/2007, para
elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2007. (Redação
dada pelo Decreto n° 86/2007)
Art. 9º Até o dia 21
(Vinte um) de janeiro de
Art. 10 O Prazo limite
para pagamento de despesas no exercício vigente,
será o dia 26 (vinte seis) de dezembro de 2007.
Parágrafo Único.
Excepcionalmente a Secretária de Finanças poderá autorizar pagamentos
obrigatórios por lei.
Art.
Art. 12 Compete a Controladoria Técnica do
Município analise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2007 e obrigatoriamente
emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas,
antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único: Fica
estabelecido o prazo de 20 de março de 2008 para emissão dos pareceres.
Art. 13 O controle e a
aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, a, que poderá editar normas suplementares específicas necessárias à
perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 14 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
CARIACICA/ES, 19 de outubro de 2007
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
DALVA
LYRIO GUTERRA
Secretária
Municipal de Finanças
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
RENATO LAURES
Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.