DECRETO Nº 85, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação os lotes de terra nºs 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 07 do Loteamento Sotelândia, perfazendo uma área de 1.349,27m² (hum mil, trezentos e quarenta e nove vírgula vinte e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: Frente com a Rua Fernando Antônio onde mede 36,00m (trinta e seis metros); Fundos com a Rua “A” onde mede 28,00m (vinte e oito metros); lado direito com a Rua “K” onde mede 28,00m (vinte e oito metros) e lado esquerdo com os lotes 9 e 15 da quadra 07 onde mede 42,00 (quarenta e dois metros); de propriedade dos Srs. Francisco Firme e Floriano Firme, conforme Reg. Geral de Imóveis nº 22.277.

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será constituída uma Praça de Lazer.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 057/93 de 23 de agosto de 1993.

 

Cariacica, 15 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.