DECRETO Nº 85, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.400,000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 5º do Decr. Lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 751 do Departamento Administrativo do Estado.

 

CONSIDERANDO o que a Interventoria, pelo ofício nº 2.825, fixou em três contos e cem mil reis (R$ 3.100.000) a contribuição deste Município para o 2º semestre do exercício em curso;

 

CONSIDERANDO também o que a mesma Interventoria, pelo seu telefonema 243 de 31 de Outubro do corrente ano, pede o recebimento da quantia de trezentos mil reis (R$ 300$000) à Secretaria do Governador, para pagamento de impressão do Orçamento deste Município, referente ao exercício de 1941.

 

CONSIDERANDO que no Orçamento vigente da despesa, não se acham previstas as necessárias verbas para os respectivos pagamentos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito especial na importância de três contos e quatrocentos mil reis (R$ 3.400.000), sendo R$ 3.100.000 para pagamentos ao Departamento de Saúde Pública da contribuição devida na forma do § 1º, art. 10º do Decr. Lei Estadual nº 11.797 e R$ 300$000 destinado ao pagamento de impressos do orçamento de 1941, com os recursos da verba 8.996, Consignação Especial (Letra L, art. 80 da Lei nº 208).

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica em 31 de Dezembro de 1940.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.