DECRETO Nº 85, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1940
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.400,000.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições, de acordo com o art. 5º do Decr. Lei nº 1.202 de 8 de Abril
de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 751 do Departamento Administrativo
do Estado.
CONSIDERANDO o que a Interventoria, pelo ofício nº 2.825, fixou em três contos e cem mil
reis (R$ 3.100.000) a contribuição deste Município para o 2º semestre do
exercício em curso;
CONSIDERANDO também o que a mesma
Interventoria, pelo seu telefonema 243 de 31 de Outubro do corrente ano, pede o
recebimento da quantia de trezentos mil reis (R$ 300$000) à Secretaria do
Governador, para pagamento de impressão do Orçamento deste Município, referente
ao exercício de 1941.
CONSIDERANDO que no Orçamento vigente da despesa,
não se acham previstas as necessárias verbas para os respectivos pagamentos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial na
importância de três contos e quatrocentos mil reis (R$ 3.400.000), sendo R$
3.100.000 para pagamentos ao Departamento de Saúde Pública da contribuição
devida na forma do § 1º, art. 10º do Decr. Lei Estadual nº 11.797 e R$ 300$000
destinado ao pagamento de impressos do orçamento de 1941, com os recursos da
verba 8.996, Consignação Especial (Letra L, art. 80 da Lei nº 208).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica em 31 de Dezembro de 1940.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.