DECRETO Nº 850, DE
01 DE MARÇO DE 1984
CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTE
DO EX-FUNCIONÁRIO CARLOS ANTONIO FAVALESSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido uma pensão em favor da viúva ALCENDINA ANNA INDUZZI FAVALESSA,
constituída de uma parcela igual a 60% (sessenta por cento) do valor da
remuneração ou proventos, fixados em CR$ 69.022,00 (SESSENTA E NOVE MIL E VINTE
DOIS CRUZEIROS), de conformidade com a Lei Municipal nº
647/74.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba
3250 - 3252 do orçamento vigente.
Artigo 3º
O presente Decreto tem efeito retroativo à partir do dia 21 de fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de março de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.