DECRETO Nº 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo nº 6.732/94,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os lotes de terra 10, 11, 12, 13 e 14, da quadra 8, do Loteamento Sotelândia III, no Bairro Sotelândia neste Município, com uma área total de 1.544,45 m² (Hum mil quinhentos e quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade dos Senhores Francisco Firme e Floriano Firme, devidamente registrada no Cartório de 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis, sob o nº 22.277, Livro nº 2.

 

Artigo 2º Nos lotes ora desapropriados será construído uma Pré-Escola Municipal.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, da vigente orçamento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.