DECRETO Nº 84, DE 06
DE DEZEMBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei
nº 2.584 de 23,01/93.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 43,92 (quarenta e três
vírgula noventa e dois por cento), para o mês de Dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o Caput deste Artigo, foi constituído do
IERC, acrescido da 3ª parcela da reposição prevista no § 2º do Artigo 1º da Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de Dezembro de 1993, revogadas as
disposiç6es em contrário.
Cariacica, 06 de dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.