DECRETO Nº 84, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 23,01/93.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 43,92 (quarenta e três vírgula noventa e dois por cento), para o mês de Dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o Caput deste Artigo, foi constituído do IERC, acrescido da 3ª parcela da reposição prevista no § 2º do Artigo 1º da Lei nº 2.584/93.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de Dezembro de 1993, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

Cariacica, 06 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.