DECRETO nº 841, DE 8 DE ABRIL DE 1969

 

ELEVA POR MAIS TRINTA (30) DIAS, O PRAZO CONSTANTE DA LEI Nº 416/68.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando que é interesse da Administração a cobrança dos impostos com ampla anistia, constante do artigo 3º da Lei nº 416/68, cujo prazo será elevado por mais trinta (30) dias, tendo em vista a construção do Posto de Arrecadação de Itacibá, cuja inauguração se dará no dia primeiro (1º) de Maio vindouro;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica elevado por mais trinta (30) dias, o prazo constante do artigo 3º da Lei nº 416/68, de 28 de Novembro do ano próximo passado;

 

Art. 2º O prazo a que se refere o artigo primeiro deste Decreto é concedido com ampla anistia aos contribuintes em atraso perante o Tesouro Municipal, na parte relativa a multas, juros e correção monetária:

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor no dia primeiro (1º) de Maio do corrente ano.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Abril de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.