DECRETO nº 841, DE 8 DE ABRIL DE 1969
ELEVA POR MAIS TRINTA
(30) DIAS, O PRAZO CONSTANTE DA LEI Nº 416/68.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e considerando que é interesse da Administração a cobrança dos impostos com
ampla anistia, constante do artigo 3º da
Lei nº 416/68, cujo prazo será elevado por mais trinta (30) dias, tendo em
vista a construção do Posto de Arrecadação de Itacibá, cuja inauguração se dará
no dia primeiro (1º) de Maio vindouro;
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado por mais trinta (30) dias,
o prazo constante do artigo 3º da Lei nº
416/68, de 28 de Novembro do ano próximo passado;
Art. 2º O prazo a que se refere o artigo
primeiro deste Decreto é concedido com ampla anistia aos contribuintes em
atraso perante o Tesouro Municipal, na parte relativa a multas, juros e
correção monetária:
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor no dia primeiro (1º) de Maio do
corrente ano.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Abril de
1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.