DECRETO nº 835, DE 02 DE JANEIRO DE 1969

 

ELEVA POR MAIS TRINTA (30) DIAS, O PRAZO CONSTANTE DA LEI Nº 416/68.

 

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevado por mais trinta (30) dias, o prazo constante do artigo 3º da Lei nº 416/68, de 28 de Novembro do ano próximo passado;

 

Art. 2º O prazo a que se refere o artigo primeiro deste Decreto é concedendo ampla anistia aos contribuintes em atraso perante o Tesouro Municipal, na parte relativa a multas, juros de mora e correção monetária.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data infra.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de Janeiro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.