DECRETO nº 835, DE 02 DE JANEIRO DE 1969
ELEVA POR MAIS TRINTA
(30) DIAS, O PRAZO CONSTANTE DA LEI Nº 416/68.
A
Prefeitura Municipal de Domingos Martins, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado por mais trinta (30)
dias, o prazo constante do artigo 3º da
Lei nº 416/68, de 28 de Novembro do ano próximo passado;
Art. 2º O prazo a que se refere o artigo
primeiro deste Decreto é concedendo ampla anistia aos contribuintes em atraso
perante o Tesouro Municipal, na parte relativa a multas, juros de mora e
correção monetária.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data infra.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de Janeiro de
1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.