O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto 078, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, bem como o artigo 1° do Decreto Municipal n° 146, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.