DECRETO Nº 78, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 146, de 30 de setembro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica transferida ao Município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal n° 5.536, de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, §1°, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros, ainda que não aprovados, áreas destinadas a implantação de equipamentos públicos e comunitário e implantação de sistema viário, sem com isso configurar loteamento, podendo receber em cloaca° e registrar a área em cartório, sem precisar de Lei especifica, não se enquadrando na Lei Federal 6.766, de 1979.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1° do Decreto Municipal n° 146, de 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, bem como o artigo 1° do Decreto Municipal n° 146, de 30 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2020)

 

 Cariacica – ES, 17 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.