O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 170 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 179 da Carta Magna que dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei;
CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2008, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com alterações posteriores, em especial, aquelas efetuadas pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, onde é determinada a competência do Poder Público Municipal para designação do Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições de tal Lei Complementar e;
CONSIDERANDO
finalmente a prioridade do Município em estabelecer políticas públicas voltadas
aos empreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte,
através da Lei Complementar n.º 021, de 20 de dezembro de 2007; Decreta:
Art. 1º - Ficam designados como Agentes de Desenvolvimento os servidores abaixo relacionados, a saber:
I - Aguilane Pereira Furtado, matrícula nº 104899;
II -
Andreia Schimth de Oliveira, matrícula nº 108635;
III -
Cinthia Pretti Azevedo, matrícula nº 85545;
I – Leandro de Paula Cabral -
matrícula nº 119.722; (Redação dada pelo
Decreto n° 194/2022)
II – Andreia Schimth
de Oliveira – matrícula nº 108.635; (Redação
dada pelo Decreto n° 194/2022)
I – Márcio José de Freitas –
matrícula nº 120.795; (Redação dada pelo Decreto n° 89/2023)
II – Saulo Ferreira da Silva –
matrícula nº 119.609. (Redação dada pelo Decreto
n° 89/2023)
III – Andeilson Moreira de Lima – matrícula nº 119.778. (Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)
IV - Marcos
Antônio Dias de Oliveira, matrícula nº 84941;
V - Maria Odilia Sarnaglia Sossai, matrícula nº 113311;
VI - Robson da
Paixão, matrícula nº 115493;
VII - Thiago
Santana Mendonça¸ matrícula nº 113152;
VIII - Suzi
Morais Sírio, matrícula nº 105.591;
Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável no Município para a promoção do desenvolvimento do empreendedorismo local, para articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o atendimento às micro e pequenas empresas, bem como o empreendedor individual, devendo ainda, promover as seguintes ações:
I - Organizar
um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar
as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que
possam colaborar com o trabalho;
III - Montar
grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os
empreendedores do município;
V - Manter
registro organizado de todas as suas atividades;
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 3º - As funções de Agente de Desenvolvimento, por serem consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 11 de maio de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.