DECRETO Nº 83, DE 11 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 170 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 179 da Carta Magna que dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei;

 

CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2008, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com alterações posteriores, em especial, aquelas efetuadas pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, onde é determinada a competência do Poder Público Municipal para designação do Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições de tal Lei Complementar e;

 

CONSIDERANDO finalmente a prioridade do Município em estabelecer políticas públicas voltadas aos empreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte, através da Lei Complementar n.º 021, de 20 de dezembro de 2007; Decreta:

 

Art. 1º - Ficam designados como Agentes de Desenvolvimento os servidores abaixo relacionados, a saber:

 

I - Aguilane Pereira Furtado, matrícula nº 104899;

 

II - Andreia Schimth de Oliveira, matrícula nº 108635;

 

III - Cinthia Pretti Azevedo, matrícula nº 85545;

 

I – Leandro de Paula Cabral - matrícula nº 119.722; (Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)

 

II – Andreia Schimth de Oliveira – matrícula nº 108.635; (Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)

 

I – Márcio José de Freitas – matrícula nº 120.795;  (Redação dada pelo Decreto n° 89/2023)

 

II – Saulo Ferreira da Silva – matrícula nº 119.609. (Redação dada pelo Decreto n° 89/2023)

 

III – Andeilson Moreira de Lima – matrícula nº 119.778. (Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)

 

IV - Marcos Antônio Dias de Oliveira, matrícula nº 84941;

 

V - Maria Odilia Sarnaglia Sossai, matrícula nº 113311;

 

VI - Robson da Paixão, matrícula nº 115493;

 

VII - Thiago Santana Mendonça¸ matrícula nº 113152;

 

VIII - Suzi Morais Sírio, matrícula nº 105.591;

 

Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável no Município para a promoção do desenvolvimento do empreendedorismo local, para articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o atendimento às micro e pequenas empresas, bem como o empreendedor individual, devendo ainda, promover as seguintes ações:

 

I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

 

V - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

 

VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 3º - As funções de Agente de Desenvolvimento, por serem consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 11 de maio de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.