DECRETO
Nº 082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são atribuídas, e considerando:
1
- O disposto no Decreto 072/2000, que
regulamenta a prorrogação de contrato de obreiros a título de necessidade
temporária e interesse público;
2
- A necessidade de saneamento de atos administrativos irregulares, em razão de
ação e/ou omissão de agentes políticos no exercício de mandato público;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto 072/2000, que passa a viger com a
seguinte redação;
“Art. 1º -
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência dos contratos
administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho
de funções públicas por designação temporária vencidos a partir outubro do
corrente ano."
Artigo 2º As demais disposições do Decreto 072/2000 permanecem inalteradas.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito
retroativo a 01 de novembro de 2000.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de Novembro de
2000.
JOSCELINO MIGUEL DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.