DECRETO Nº 082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são atribuídas, e considerando:

 

1 - O disposto no Decreto 072/2000, que regulamenta a prorrogação de contrato de obreiros a título de necessidade temporária e interesse público;

 

2 - A necessidade de saneamento de atos administrativos irregulares, em razão de ação e/ou omissão de agentes políticos no exercício de mandato público;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto 072/2000, que passa a viger com a seguinte redação;

 

Art. - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência dos contratos administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho de funções públicas por designação temporária vencidos a partir outubro do corrente ano."

 

Artigo 2º As demais disposições do Decreto 072/2000 permanecem inalteradas.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 01 de novembro de 2000.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de Novembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.