DECRETO
Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e com base na Lei n.°
3.979/2001 e Decreto nº 001/2002, e tendo em
vista o período de recesso decorrente do feriado de Carnaval,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado para o dia 07/03/2003 o prazo para recolhimento do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto anteriormente para o dia
05/03/2003, na forma do art. 86, inciso I do Decreto
n° 001/2002.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de fevereiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.